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Internação voluntária, involuntária e compulsória
As diferenças entre os tipos de internação para dependência química, o que a lei exige em cada caso e como a família pode buscar orientação.
Conteúdo informativo. A indicação de internação é sempre feita após avaliação profissional.
Quais são os tipos de internação
Voluntária
A pessoa concorda com o tratamento e assina uma declaração de que optou pela internação. É o caminho mais comum e, em geral, o que favorece a adesão ao tratamento.
Involuntária
Acontece sem o consentimento da pessoa, a pedido de familiar ou responsável legal, e só com decisão de um médico. É uma medida de exceção, para quando outras alternativas não foram suficientes.
Compulsória
É determinada pela Justiça, que leva em conta as condições de segurança da pessoa e de terceiros.
Regras da internação involuntária
A Lei 10.216/2001 trata dos direitos das pessoas com transtornos mentais, e a Lei 11.343/2006, com as mudanças da Lei 13.840/2019, traz regras específicas para dependentes químicos. Entre elas:
- A internação só é indicada quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes
- Deve ser autorizada por médico registrado no CRM do estado onde fica o estabelecimento
- Acontece em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipe multidisciplinar
- Dura o tempo necessário à desintoxicação, no máximo 90 dias
- Internação e alta devem ser comunicadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública em até 72 horas
- A família ou o representante legal pode pedir a interrupção do tratamento a qualquer momento
As regras acima são um resumo informativo. Cada caso precisa de avaliação médica e, quando houver dúvida jurídica, de orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.
Quando a pessoa não aceita ajuda
A recusa é comum, e muitas pessoas mudam de ideia depois de conversas bem conduzidas. Antes de pensar em internação sem consentimento, vale buscar orientação profissional sobre como abordar o familiar e quais alternativas existem.
Fale com a equipe do Instituto Anjos do Amanhecer. Ouvimos a situação, explicamos os caminhos possíveis e orientamos sobre a avaliação.
Em emergência, como overdose, convulsão ou risco à vida, ligue 192 (SAMU) ou procure o pronto-socorro.
Como começar hoje
Do primeiro contato à admissão, a família sabe o que acontece em cada etapa.
- 1
Chame no WhatsApp
Conte a situação do jeito que conseguir. O atendimento começa na hora.
- 2
Triagem com a equipe
Perguntas rápidas sobre o momento, a urgência e a forma de custeio.
- 3
Avaliação e caminho
A equipe explica o tratamento indicado e verifica plano de saúde ou condições do particular.
- 4
Admissão em Mairiporã
Com tudo combinado, a família agenda a visita ou a admissão na unidade.
Em emergência médica, como overdose, convulsão ou risco à vida, ligue 192 (SAMU) ou procure o pronto-socorro mais próximo.
Dúvidas sobre internação
Quem pode pedir a internação involuntária?
Pela Lei 11.343/2006, o pedido pode ser feito por familiar ou responsável legal e, na falta deles, por servidor público da saúde, da assistência social ou de órgãos do Sisnad. A decisão é sempre de um médico.
Quanto tempo dura a internação involuntária?
Pela Lei 11.343/2006, dura o tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, com o término determinado pelo médico responsável.
A família pode pedir o fim da internação involuntária?
Sim. A família ou o representante legal pode, a qualquer tempo, pedir ao médico a interrupção do tratamento.
Qual a diferença entre internação involuntária e compulsória?
A involuntária acontece sem o consentimento da pessoa, a pedido de terceiro e com decisão médica. A compulsória é determinada pela Justiça.
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