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Entenda antes de decidir

Internação voluntária, involuntária e compulsória

As diferenças entre os tipos de internação para dependência química, o que a lei exige em cada caso e como a família pode buscar orientação.

Conteúdo informativo. A indicação de internação é sempre feita após avaliação profissional.

Os três tipos

Quais são os tipos de internação

Voluntária

A pessoa concorda com o tratamento e assina uma declaração de que optou pela internação. É o caminho mais comum e, em geral, o que favorece a adesão ao tratamento.

Involuntária

Acontece sem o consentimento da pessoa, a pedido de familiar ou responsável legal, e só com decisão de um médico. É uma medida de exceção, para quando outras alternativas não foram suficientes.

Compulsória

É determinada pela Justiça, que leva em conta as condições de segurança da pessoa e de terceiros.

O que diz a lei

Regras da internação involuntária

A Lei 10.216/2001 trata dos direitos das pessoas com transtornos mentais, e a Lei 11.343/2006, com as mudanças da Lei 13.840/2019, traz regras específicas para dependentes químicos. Entre elas:

  • A internação só é indicada quando os recursos extra-hospitalares forem insuficientes
  • Deve ser autorizada por médico registrado no CRM do estado onde fica o estabelecimento
  • Acontece em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipe multidisciplinar
  • Dura o tempo necessário à desintoxicação, no máximo 90 dias
  • Internação e alta devem ser comunicadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública em até 72 horas
  • A família ou o representante legal pode pedir a interrupção do tratamento a qualquer momento

As regras acima são um resumo informativo. Cada caso precisa de avaliação médica e, quando houver dúvida jurídica, de orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.

Para a família

Quando a pessoa não aceita ajuda

A recusa é comum, e muitas pessoas mudam de ideia depois de conversas bem conduzidas. Antes de pensar em internação sem consentimento, vale buscar orientação profissional sobre como abordar o familiar e quais alternativas existem.

Fale com a equipe do Instituto Anjos do Amanhecer. Ouvimos a situação, explicamos os caminhos possíveis e orientamos sobre a avaliação.

Em emergência, como overdose, convulsão ou risco à vida, ligue 192 (SAMU) ou procure o pronto-socorro.

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Como começar hoje

Do primeiro contato à admissão, a família sabe o que acontece em cada etapa.

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    Perguntas rápidas sobre o momento, a urgência e a forma de custeio.

  3. 3

    Avaliação e caminho

    A equipe explica o tratamento indicado e verifica plano de saúde ou condições do particular.

  4. 4

    Admissão em Mairiporã

    Com tudo combinado, a família agenda a visita ou a admissão na unidade.

Em emergência médica, como overdose, convulsão ou risco à vida, ligue 192 (SAMU) ou procure o pronto-socorro mais próximo.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre internação

Quem pode pedir a internação involuntária?

Pela Lei 11.343/2006, o pedido pode ser feito por familiar ou responsável legal e, na falta deles, por servidor público da saúde, da assistência social ou de órgãos do Sisnad. A decisão é sempre de um médico.

Quanto tempo dura a internação involuntária?

Pela Lei 11.343/2006, dura o tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, com o término determinado pelo médico responsável.

A família pode pedir o fim da internação involuntária?

Sim. A família ou o representante legal pode, a qualquer tempo, pedir ao médico a interrupção do tratamento.

Qual a diferença entre internação involuntária e compulsória?

A involuntária acontece sem o consentimento da pessoa, a pedido de terceiro e com decisão médica. A compulsória é determinada pela Justiça.

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